Por: Câmara Municipal de Reguengos de Monsaraz em 2011-10-07 20:26:43
Informação à comunicação social – 7 de Outubro de 2011Comunicado
Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja proferiu a segunda sentença favorável à realização do espectáculo com touro de morte e reconhece a tradição da população de Monsaraz
O Município de Reguengos de Monsaraz congratula-se com a sentença proferida no dia 2 de Outubro pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja que decidiu anular os efeitos do acto administrativo proferido pela Ministra da Cultura de não autorização do espectáculo com touro de morte, no âmbito das Festas em Honra do Nosso Senhor dos Passos em 2006.
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja deu como provado que “o espectáculo com touro de morte a levar a cabo no primeiro fim-de-semana de Setembro, nas Festas em Honra do Senhor Jesus dos Passos, constitui uma tradição local” que se realiza ininterruptamente no período que a lei exige, desde há 50 anos, de acordo com os “registos de despesas efectuadas com a aquisição do touro e receitas arrecadadas com a venda da carne e da pele do touro morto em praça, nos anos de 1877, 1883 a 1885, 1890 a 1895, 1900 e 1901, 1904, 1905, 1921 a 1927, 1929 a 1939, 1944 a 1950 e de 1952 a 2006, na vila de Monsaraz”. O Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja considera a relevância de tais documentos que “por ser uma prova documental de época, relata, de ano para ano, factos de uma forma mais objectiva, rigorosa, isenta e menos apaixonada do que as outras provas apreciadas, concluímos que o espectáculo taurino realizado no âmbito das Festas em Honra do Nosso Senhor Jesus dos Passos, na Praça de Armas do Castelo de Monsaraz, na vila de Monsaraz, culmina, ano a ano, desde 1952, com a morte do último touro em lide”. Assim, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja considera que “o pedido de autorização administrativa para a realização do espectáculo com touro de morte, no dia 09-09-2006, na Praça de Armas do Castelo de Monsaraz”, apresentado pela Santa Casa da Misericórdia de Monsaraz e pela Comissão de Festas à IGAC, “satisfazia o estabelecido no art. 3º da Lei n.º 92/95, de 12 de Setembro na redacção da Lei n.º 19/2002, de 31 de Julho”.
No caso concreto, o Ministério da Cultura foi condenado “na prática do acto administrativo devido em que, reconstituindo a situação que existiria se o acto agora anulado não tivesse sido praticado, seja concedida a autorização excepcional ao espectáculo com touros de morte que se realizou no dia 09-09-2006”.
De referir ainda que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja no âmbito de uma acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, proferiu sentença em 24-11-2008 favorável à Comissão de Festas e à Santa Casa da Misericórdia de Monsaraz, na medida em que julgou procedente o pedido de anulação do despacho proferido em 28-08-2007 pela Inspectora-Geral das Actividades Culturais que não concedeu a autorização excepcional solicitada para a realização do espectáculo tauromáquico com touro de morte, considerando este Tribunal de 1.ª instância que a vacada em Monsaraz culmina com a morte do último touro em praça, no âmbito das tradicionais Festas em Honra do Nosso Senhor Jesus dos Passos, desde, pelo menos, o ano de 1952, ano após ano, sem interrupções.
O Ministério da Cultura interpôs recurso desta decisão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja para o Tribunal Central Administrativo Sul. O processo encontra-se pendente desde Junho de 2009 no Tribunal Central Administrativo Sul a aguardar acórdão dos Juízes deste Tribunal.
O Município de Reguengos de Monsaraz considera que as sentenças do Tribunal Administrativo e Fiscal de Beja que anularam os despachos da IGAC que indeferiram os pedidos de autorização administrativa para a realização do espectáculo com touro de morte nas Festas em Honra do Senhor Jesus dos Passos que decorreram em 2006 e em 2007 demonstram, inequivocamente, a existência, de acordo com a lei, da tradição da população de Monsaraz. Assim, o Município de Reguengos de Monsaraz apela ao Tribunal Central Administrativo Sul a tomada rápida de uma decisão neste processo para que não se passem mais anos nesta situação indefinida. Este arrastar da justiça não é, como é óbvio, benéfico para a tradição e para as gentes de Monsaraz, que, à semelhança do que sucedeu em Barrancos, querem ver a sua tradição reconhecida em termos legais e por isso tanto têm lutado. Neste quadro, é muito penoso para o povo de Monsaraz e para a sua secular tradição este lamentável atraso dos Tribunais Administrativos, neste caso do Tribunal Central Administrativo Sul, que em dois anos não tomou nenhuma decisão.
Carlos Manuel Barão